Isenção da taxa de lixo

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No município de Curitiba, empreendimentos que gerem mais de 600L de resíduos por semana não podem utilizar a coleta pública de lixo.
Tais empreendimento devem contratar empresa particular de coleta e destinação, além de apresentar, junto à Secretaria de Meio Ambiente, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Com a apresentação do PGRS, as empresas deixam de ter obrigatoriedade de pagamento da taxa de lixo, que é anexada ao valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.
A Interbio elabora o PGRS para as empresas e também realiza o processo de isenção da cobrança da taxa de coleta pública Para saber mais entre em contato: https://linktr.ee/interbioambiental

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